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CARF: suspensão de prazos processuais em decorrência da Pandemia COVID-19

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Estão suspensos os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais até 30 de abril/2020.

A suspensão aplica-se, inclusive, ao prazo para a caracterização da intimação ficta do Procurador da Fazenda Nacional.

A medida decorre da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, causada pela propagação da infecção humana pelo novo Coronavírus e entra em vigor a partir do dia 20/3, data da publicação da Portaria 8.112/2020.

Veja a Portaria na íntegra: http://carf.economia.gov.br/acesso-a-informacao/bo...

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