Estão suspensos os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais até 30 de abril/2020.
A suspensão aplica-se, inclusive, ao prazo para a caracterização da intimação ficta do Procurador da Fazenda Nacional.
A medida decorre da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, causada pela propagação da infecção humana pelo novo Coronavírus e entra em vigor a partir do dia 20/3, data da publicação da Portaria 8.112/2020.
Veja a Portaria na íntegra:
http://carf.economia.gov.br/acesso-a-informacao/bo...