ARTIGOS & NOTÍCIAS

NOTÍCIAS E CONHECIMENTO JURÍDICO COMPARTILHADOS COM VOCÊ

Isenção do IR de remessas para cobertura de gastos pessoais em viagens no exterior - Limite para remessa de valores.

CATEGORIA

|

A Instrução Normativa RFB nº 1.214/2011, dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
A alteração determinou que a agência de viagem fará jus à isenção do IRRF até o limite de 12.000 (doze mil) passageiros por ano, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Por fim, ressalta-se que foi retificado o nº do artigo alterado da Instrução Normativa RFB nº 1.214/2011, de art. 7º para artigo 5º, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.225/2011.

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.