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Atestado de Residência Fiscal no Brasil e Atestado de Residência Fiscal no Exterior

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A Instrução Normativa RFB nº 1.226/2011 fixou as regras para o fornecimento de informações sobre a situação fiscal de pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil ou no exterior, de interesse da administração tributária brasileira, da administração tributária de país com o qual o Brasil tenha firmado acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, ou da própria pessoa física ou jurídica.
A referida IN trata dos seguintes assuntos, entre outros: a) o local da prestação das informações sobre residentes no Brasil; b) as informações sobre não residentes no Brasil; c) o uso de formulários para fazer jus aos benefícios previstos nas convenções internacionais destinadas a evitar a dupla tributação da renda, firmadas pelo Brasil.
Por fim, foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 244/2002, e a Instrução Normativa SRF nº 411/2004.

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