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Crimes contra a ordem tributária e Previdência Social - Alterações

CATEGORIA Notícias

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Por meio da Portaria n° 3.182/2011 foi alterada parte da Portaria RFB nº 2.439/2010, que estabelece procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária e Previdência Social.
Dentre as alterações trazidas pela referida Portaria, destacam-se:
a) os procedimentos gerais para a representação fiscal, a qual também poderá ser formalizada em processo digital, desde que não contenha elementos passíveis de perícia ou que caracterizem falsidade material ou ideológica;
b) os fatos considerados para o início da contagem do prazo da remessa dos autos da representação, ou seu arquivo digital, os quais serão remetidos no prazo de 10 (dez) dias;  e
c) as regras de formalização para a representação fiscal para fins penais relativas aos crimes de contrabando ou descaminho.

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