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Corretagem na compra de café gera crédito de PIS e Cofins

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Por voto de qualidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que a comissão de corretagem paga por empresa a compradores profissionais que fazem seleção de cafés pode ser considerada insumo, gerando créditos de Cofins. A tese vencedora foi a do relator, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que entendeu que a despesa tem a mesma natureza do frete no transporte de matéria-prima.

Contudo, Santos fez a ressalva de que o crédito sobre a corretagem deve ser concedido na mesma proporção que o crédito sobre o próprio café adquirido pela empresa para exportação.

Além da tese do relator, o julgamento teve dois posicionamentos divergentes. O presidente da turma, conselheiro Rodrigo Pôssas, seguiu previsão regimental e realizou votações sucessivas até que uma tese prevalecesse.

Primeiro, a tese do relator foi confrontada com a do conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que abriu divergência para negar o recurso do contribuinte. A tese de Luiz Eduardo de Oliveira Santos saiu vencedora e, então, enfrentou a da conselheira Tatiana Midori Migiyama, que votou a favor do crédito sem a condicionante da proporcionalidade. As duas teses ficaram empatadas e o entendimento do relator foi vencedor pelo voto de qualidade.

O Carf já havia decidido a favor da tomada créditos de Cofins sobre a comissão de corretagem antes. Em agosto de 2018, a 3ª Turma da Câmara Superior permitiu o creditamento pela primeira vez em um caso semelhante. A turma que votou o tema agora, contudo, tem uma composição diferente.

Na julgamento de 2018, o voto vencedor também foi do conselheiro Luiz Eduardo Oliveira Santos, que abriu divergência após o relator, Jorge Olmiro Lock Freire, negar a possibilidade de crédito. Tanto Santos quanto Freire são conselheiros do fisco.

Ao julgar o recurso da empresa, os conselheiros também negaram, por sete votos a um, o crédito sobre o frete das mercadorias até o porto para exportação.

Fonte: Jota.info | Mariana Branco - Reprodução para fins informativos

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