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5 direitos que todo consumidor deveria conhecer

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Em 15 de setembro, é celebrado o "dia do cliente", data criada com o objetivo de homenagear os consumidores brasileiros e estreitar a relação entre estes e as empresas dos mais diversos segmentos.

Curiosamente, os consumidores desconhecem alguns de seus direitos, os quais podemos destacar a seguir:

1 - Não existe valor mínimo para compras com cartão

Muitas lojas que aceitam pagamentos com cartões exigem um valor mínimo. Tal prática é ilegal.

2 - Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Muitos consumidores já foram cobrados indevidamente. Na maioria dos casos, o estabelecimento devolve o valor que foi cobrado de forma errônea. Quando uma empresa realiza uma cobrança indevida, deve devolver o dobro do valor para o cliente, conforme aponta o artigo 42 do CDC.

3 - Não há obrigação de pagar multa em caso de perda de comanda

É comum que restaurantes e baladas alertem seus consumidores de que, em caso de perda da comanda de consumo, estes deverão pagar um determinado valor. O controle de consumo é de total responsabilidade do local, não de seus consumidores.

4 - Estacionamentos são responsáveis pelos objetos no interior dos veículos

É comum encontrar placas em estacionamentos que dizem que o estabelecimento não é responsável pelos objetos deixados no interior dos veículos. O estacionamento - quando pago - tem total responsabilidade.

5 - Cinemas não podem proibir os clientes de entrar com comida nas salas

Os cinemas não podem proibir seus clientes de entrar com comida nas salas. Mais uma vez, a prática é considerada abusiva e fere o artigo 39, inciso I do CDC. Não se pode forçar a venda casada.

FONTE: MIGALHAS | Reprodução para fins informativos
TAGS Civil

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