Responsabilização pessoal do sócio por débitos da empresa por dissolução irregular

A dissolução irregular tem como principal consequência a possibilidade de responsabilização dos sócios pessoalmente pelas dívidas da empresa, inclusive tributárias e trabalhistas, com possibilidade de bloqueio de bens e inclusão do CPF em cadastros de inadimplentes.

Essa dissolução acontece quando a sociedade empresarial encerra suas atividades sem a devida formalização perante os órgãos competentes, principalmente sem a baixa no registro público de empresas e sem a quitação dos débitos ou cumprimento de obrigações legais. É o que infelizmente acontece com as empresas que após insucesso nos negócios resolvem simplesmente fechar as portas.

No entanto, sem a regular baixa, liquidação de cotas e quitação de débitos, principalmente existindo dívidas tributárias e trabalhista, surge um segundo problema: a possibilidade de configurar dissolução irregular e de responsabilizar os sócios e seu patrimônio particular nas obrigações da empresa.

Tal previsão, que já existia no CTN desde sua criação e que vem sendo discutida judicialmente com frequência firmando jurisprudências uniformes no sentido da responsabilização, é robustecida ainda mais com a previsão em 2017 do PARR (Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade), no contexto dos débitos tributários federais já inscritos em Dívida Ativa.

A legislação sobre a dissolução irregular de maneira geral traz principalmente dois fatos geradores que possuem força de presunção quando se fala em tributário:

– Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes. (Súmula 435/STJ)

– Ausência de atividade operacional, contábil ou patrimonial: Caracterizada ou pela omissão contumaz de declarações essenciais ou pela ausência de indicativos econômico-financeiros, mesmo que em situação ativa, conforme declarações enviadas ao fisco.

Seguir rigorosamente a legislação quanto a baixa da pessoa jurídica, parcelar débitos e ter um acompanhamento tributário constante podem evitar problemas muito maiores de responsabilização pessoal, protesto e até mesmo penhora.

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