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Operação Dagon 2 da Receita Federal combate sonegação de produtores rurais

CATEGORIA Notícias

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A Receita Federal está na segunda fase da Operação “Dagon”. A operação tem o objetivo de combater a sonegação de imposto de renda por parte de produtores rurais pessoas físicas.
Nesta segunda fase, o foco da operação é o combate de fraudes praticadas nas declarações de ajuste anual do imposto de renda por produtores rurais com domicílio fiscal tributário no estado do Rio Grande do Sul.
A segunda fase da operação teve origem em fiscalizações realizadas ainda na primeira fase. Naquele momento, foi constatado que alguns contribuintes fiscalizados teriam aumentado indevidamente as despesas da atividade rural, através da utilização de notas fiscais fictícias “frias” emitidas por empresas com sede no estado de São Paulo, mais especificamente na região de Ribeirão Preto/SP.

Após o aprofundamento das investigações, foi detectada a existência de um esquema fraudulento, iniciado no final do ano de 2014, e que se estende até os dias de hoje.

A fraude é praticada mediante a utilização de notas fiscais eletrônicas, supostamente fictícias, emitidas por empresas laranjas localizadas no estado de São Paulo.

O esquema consiste na abertura de empresas laranjas localizadas no estado de São Paulo, utilizadas como empresas noteiras. Tais empresas foram criadas com o objetivo de emitir notas fiscais eletrônicas fictícias de venda de insumos agrícolas, destinadas a pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do agropecuário.

O esquema fraudulento consiste na abertura de empresas noteiras, normalmente sob a forma de Eireli ou ME, através da utilização de sócios, aparentemente, laranjas.

As empresas emitentes das notas fiscais fictícias não possuem compras de produtos ou, quando possuem, são em pequena quantidade, supostamente adquiridos de outras empresas noteiras.

Tais empresas são utilizadas por um determinado período, normalmente inferior a um ano, para emissão de uma série de notas fiscais eletrônicas fictícias.

Tanto as empresas quanto seus sócios não possuem movimentação financeira ou, quando possuem, são valores muito pequenos quando comparado ao total de NF-e emitidas.

Inicialmente, os principais beneficiários das notas fiscais eletrônicas fictícias eram alguns produtores rurais com domicílio tributário na Delegacia da Receita Federal em Santo Ângelo/RS e na Delegacia da Receita Federal em Santa Maria/RS. Depois de um tempo, o esquema se espalhou para todo o estado do Rio Grande do Sul e também para vários outros estados do Brasil, inclusive para destinatários pessoas jurídicas, que também atuam no ramo do agronegócio.

Ao todo, foram identificadas 19 empresas, supostamente laranjas, com domicílio fiscal no estado de São Paulo. Juntas, as empresas emitiram, no período de outubro/2014 a fevereiro/2020, notas fiscais eletrônicas com valor total de R$ 428 milhões.

Do total, R$ 174,6 milhões foram destinadas a pessoas jurídicas e R$ 253,4 milhões destinadas a pessoas físicas. Dentre os destinatários pessoas físicas, R$ 169,2 milhões com domicílio tributário no Rio Grande do Sul.

É estimado que, somente sobre as notas fiscais fictícias, que tiveram como destinatários pessoas físicas residentes no estado do Rio Grande do Sul, deixaram de ser apurados quase R$ 50 milhões de imposto de renda. Ainda, se acrescidos de juros e multa de ofício, o valor poderá superar R$ 120 milhões.

No início da segunda fase, já foram iniciados 24 procedimentos de fiscalização, junto aos contribuintes com domicílio tributário no Rio Grande do Sul, e que constam como destinatários das supostas notas fiscais eletrônicas fictícias emitidas pelas empresas noteiras.

A utilização de notas fiscais fictícias pelos produtores rurais, com objetivo de aumentar indevidamente as despesas, com a consequente redução do resultado tributável da atividade rural constitui fraude.

O resultado para esta fraude é a cobrança do imposto de renda que deixou de ser declarado e recolhido aos cofres públicos, acrescido de juros e multa de ofício de até 150%, além de representação fiscal com finalidade penal, encaminhada ao Ministério Público Federal.

PRIMEIRA FASE DA OPERAÇÃO DAGON

A primeira fase da operação, limitada à região do município de Cruz Alta/RS, foi realizada no período de abril de 2019 a julho de 2020.

Coordenada pela Delegacia da Receita Federal em Santo Ângelo/RS, teve como objeto o combate a fraudes praticadas nas declarações da atividade rural de pessoas físicas que utilizavam de notas fiscais fictícias emitidas por outros produtores rurais.
As notas fiscais eram utilizadas para aumentar indevidamente as despesas da atividade rural dos beneficiários das notas, reduzindo indevidamente os resultados tributáveis da atividade e os valores devidos de imposto de renda.

Na primeira fase, foram realizados nove procedimentos fiscais em pessoas físicas, todas clientes de um mesmo escritório contábil, com um total de crédito tributário lançado no valor de R$ 19,6 milhões (incluindo imposto, multa e juros).

Também foram aplicados nove processos de representação fiscal com finalidade penal e quatro processos de arrolamento de bens.

Operação Dagon


FONTE: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/n...

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