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O que fazer quando outra empresa utiliza minha marca indevidamente?

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Conforme o artigo 2º, inciso III, da Lei da Propriedade Industrial, a concessão do registro de marca serve para proteger os direitos dela decorrentes.

O uso indevido de marca é, basicamente, o ato de copiar uma marca que já existe. Essa prática é muito prejudicial para as empresas, já que ter a marca copiada pode trazer diversos prejuízos e até sujar a reputação de um negócio. Afinal, imagine comprar algo que você pensou ser de determinada marca, mas receber um produto de qualidade inferior?

Descobrir se sua marca foi copiada pode ser uma tarefa difícil, já que ainda não existe nenhuma forma de fiscalização precisa e voltada para esse problema.

O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) não controla esse processo, então é preciso que você mesmo fique atento à sua marca. A melhor maneira de garantir seus direitos, portanto, é através da contratação de assessores jurídicos especializados no assunto.

Para denunciar o uso indevido, o dono da marca deve ter certeza de que a sua marca está sendo reproduzida por terceiros. Uma pesquisa avançada deve ser realizada e, caso seja detectada a infração ao direito marcário, o titular da marca deve enviar uma notificação ao infrator. Em seguida, deve-se pedir a intervenção das autoridades públicas através de um processo extrajudicial ou judicial.

Após juntar todas as suas ideias e decidir qual será a sua marca, registre todas as informações relevantes junto ao INPI. Ao contrário do que muitos empresários ou criadores pensam, o custo para realizar esse procedimento não é tão alto. Lembre-se de que muitas pessoas escolhem os produtos que irão utilizar analisando a marca do item, então é importante registrar a sua!

Um dos maiores riscos de não registrar sua marca é a perda da sua criação e o prejuízo para o seu negócio. Como os investimentos prévios são altos — afinal, é preciso gastar recursos e tempo na criação de uma nova marca —, não registrar o que foi desenvolvido pode gerar prejuízos que poderiam ser evitados. Em caso de uso indevido de marcas, por exemplo, como provar judicialmente que a marca é sua se não houver o registro?

Motivos para registrar sua marca é o que não faltam. Esse procedimento serve para assegurar o maior patrimônio da empresa, que é a identificação do seu estabelecimento perante clientes e investidores: a sua marca. O registro fornece, portanto, a segurança e a credibilidade necessárias para que a empresa atue sem medo de ter sua identidade comprometida.

O Brand Equity (valor de uma marca) é calculado através do seu grau de conhecimento pelo público. Assim, quanto mais uma marca é conhecida, maior será o seu valor. Como você pode imaginar, algumas marcas são tão conhecidas que possuem um valor exorbitante! Para ter um valor alto, a marca deve ser bem planejada e oferecer produtos de qualidade.

A Lei de Propriedade Industrial considera crime o uso indevido de marcas, nos termos do artigo 189. Ainda, no seu artigo 195 e incisos, trata-se exclusivamente desta espécie de infração, no qual ficou imposta a penalidade para aqueles que a cometem, podendo chegar até um ano de detenção e multa.

Fonte: Crimark - Reprodução para fins informativos

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