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MORATÓRIA TRIBUTÁRIA: empresas entram na Justiça para pedir postergação no vencimento de tributos

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Com a paralisação das atividades, devido á pandemia, as empresas tiveram seu faturamento reduzido e assim proporcionando um cenário de baixa liquidez e consequentemente dificuldade para cumprir com as obrigações trabalhistas e tributárias.

Medidas vem sendo tomadas pelo Governo Federal, em matéria trabalhista, benefícios sociais, prorrogação do pagamento dos débitos no âmbito do SIMPLES NACIONAL, e também dos depósitos de FGTS. A PGFN também adotou medidas para suspender as cobranças de débitos inscritos em dívida ativa.

Mas a suspensão dos tributos correntes não foi direcionada à todos contribuintes, e sim somente para as optantes do SIMPLES e micro empreendedores individuais (MEI).

Em matéria tributária, a postergação de tributos é tratada sob o instituto da Moratória, prevista no artigo 151 do Código Tributário Nacional. É medida que tem o condão de suspender a exigibilidade dos tributos. No entanto, depende de lei.

Até que os Governos, federal, estadual e municipais, não publiquem medidas para postergar o vencimento dos tributos e parcelamentos, os contribuintes tem obtido liminares na Justiça, suspendendo a exigibilidade e impedindo que medidas punitivas sejam aplicadas.

Nesse momento, os contribuintes devem lançar todos os meios para salvanguardar a saúde financeira das empresas, como pedidos de moratória tributária, restituição de tributos pagos à maior, planejamento tributário, e assim garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas. Para isso, devem buscar o Judiciário até que medidas legais sejam editadas.


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