ARTIGOS & NOTÍCIAS

NOTÍCIAS E CONHECIMENTO JURÍDICO COMPARTILHADOS COM VOCÊ

Em parecer favorável a empresas, PGFN diz que ICMS integra crédito de PIS/Cofins

CATEGORIA Notícias

|

Em parecer favorável às empresas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entendeu que não é possível excluir o ICMS do cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A manifestação foi feita em decorrência do julgamento do RE 574.706, conhecido como a “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Para a PGFN, o julgamento do Supremo não é capaz de, automaticamente, mudar todo o regime de créditos.

No parecer 14483-2021, a PGFN afirmou que não é possível, com base apenas no conteúdo do acórdão do Supremo, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada, “uma vez que a questão não foi e nem poderia ter sido discutida nos autos”.

O parecer da PGFN data do dia 24 de setembro e foi assinado pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano. A previsão é que seja publicado no Diário Oficial da quarta-feira (29/9).

Segundo o documento, o regime de créditos do PIS e da Cofins tem muitas peculiaridades legais. O Supremo, restrito ao pedido do contribuinte, tirou o ICMS apenas da base de cálculo dos valores que o contribuinte precisaria recolher a título de PIS e Cofins, no entanto, como a legislação sobre os créditos permaneceu a mesma, o julgamento não foi capaz de mudar todo o regime de créditos.

Pelo texto, a PGFN indica que, para reduzir os créditos, excluindo o ICMS, seria necessário um ato normativo sobre esse tema. A norma não existe, mas poderia ser editada, por exemplo, pelo Ministério da Economia.

“Por fim, e com vistas a se conferir efetiva segurança jurídica à solução da controvérsia acerca dos efeitos do julgamento do Tema 69, bem assim com o objetivo de proporcionar mitigação de efeitos negativos na eventual expectativa de arrecadação, sugere-se a avaliação, pelo Ministério da Economia, de eventual propositura de ato normativo que agasalhe expressamente a previsão de exclusão do ICMS do valor de aquisição dos créditos de PIS/COFINS”, diz o parecer.

Parecer vincula a administração tributária

Na prática, o parecer vincula a administração tributária, de modo que os auditores da Receita Federal não poderão constituir créditos tributários com base na interpretação de exclusão do ICMS da da base de cálculo na apuração da contribuição e nos cálculos de créditos de PIS e Cofins.

Antes do parecer 14.483/2021, a PGFN havia publicado outro parecer, o SEI Nº 12943/2021, sobre o assunto. De caráter sigiloso, o documento esclareceu os questionamentos apresentados pela Secretaria Especial da Receita Federal no Parecer Cosit n. 10, de 1 de julho de 2021, no sentido de que a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/Cofins, tal como definida pelo Supremo, não autoriza a extensão à apuração dos créditos dessas contribuições.


Fonte: Jota.info | Reprodução para fins informativos

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.