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Direitos dos idosos

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Uma das maiores conquistas dos idosos no Brasil, foi a promulgação da Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003, identificada como Estatuto do Idoso. Esse dispositivo trata dos principais direitos dos idosos, dos deveres da sociedade, da família e do Poder Público. No entanto, muitas pessoas desconhecem diversos benefícios que poderiam desfrutar ao atingirem 60 anos.

Sem dúvida, o Estatuto do Idoso representa um grande avanço na proteção jurídica de pessoas idosas, mas é fundamental que os beneficiados, assim como seus familiares, busquem informações a respeito para que consigam fazer valer os direitos adquiridos e melhorar a qualidade de vida.

Pensando nisso, elaboramos este artigo para apresentar os principais direitos proporcionados pelo Estatuto do Idoso, a legislação que trata da saúde e os termos estabelecidos quanto aos direitos humanos para assegurar a integridade e ao auxílio às pessoas idosas. Continue a leitura para saber mais!

Os principais direitos dos idosos

Conhecer os nossos direitos como cidadãos é essencial para podermos usufruir e reivindicar quando eles são infringidos. Nesse sentido, todas as pessoas, independentemente da idade, devem buscar por informações, para que possam garantir os direitos a si mesmos e aos seus familiares. Veja, a seguir, os principais aspectos que beneficiam as pessoas a partir dos 60 anos!

Atendimento preferencial

O Estatuto do Idoso garantiu às pessoas idosas o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população. Trata-se de um direito assegurado também pela Lei 10.048/2000 e Decreto 5.296/2004, que a regulamenta. Essa legislação assegura às pessoas idosas que elas sejam atendidas com prioridade em estabelecimentos como hospitais, clínicas, cinemas, teatros, supermercados, entre outros.

Em serviços de emergência de saúde, a prioridade para o atendimento fica condicionada à avaliação médica, dependendo da gravidade do caso. O artigo 16 do estatuto assegura o direito a um acompanhante em tempo integral, que deverá obter condições adequadas para a sua permanência no local.

Medicamentos gratuitos

De acordo com o artigo 15º do Estatuto cabe ao poder público proporcionar medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa “Farmácia Popular”, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade.

Transporte público

A gratuidade do transporte é assegurada, no entanto, há especificidades quanto à extensão do benefício em legislações municipais. Dessa forma, a idade mínima para usufruir desse benefício pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o Estatuto define a obrigatoriedade somente a partir dos 65 anos, deixando por conta das administrações municipais, sobre a inclusão ou não os maiores de 60 anos.

Isenção de pagamento de IPTU

A isenção de pagamento do IPTU é válida para pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, proprietárias de apenas um imóvel e com renda de até dois salários-mínimos. Para solicitar o benefício é necessário procurar o atendimento na subprefeitura mais próxima da residência.

Pensão alimentícia

O dever de pagar alimentos não se limita aos pais. O Estatuto do Idoso determina a obrigatoriedade de o filho pagar pensão para o seu ascendente. De acordo com o artigo 12 da norma, os idosos que não apresentam condições de se sustentarem têm direito a receber pensão. Além disso, ele tem o direito de escolher qual filho deve arcar com essa despesa. O não pagamento da pensão pode levar o inadimplente à prisão.

Nos casos em que os filhos comprovem a falta de condições financeiras para o pagamento, o idoso com mais de 65 anos pode solicitar o benefício assistencial, no valor de um salário-mínimo mensal, conforme os critérios definidos na legislação.

Tramitação de processos na justiça

Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais sejam partes interessadas. Para obter o benefício, é necessário fazer uma prova da idade e solicitar à autoridade judiciária competente. Em casos de morte, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos.

Mas é preciso ficar atento, pois atualmente há dois tipos de prioridades: para os que tem mais de 60 e para os maiores de 80 anos. De acordo com a regra que entrou em vigor em 2017, os processos relacionados a idoso com mais de 80 anos devem ser analisados prioritariamente pela justiça.

A importância do Estatuto do Idoso

Criado no final do ano de 2003, época em que o Brasil tinha 15 milhões de idosos, o Estatuto do Idoso definiu princípios da proteção integral e da prioridade às pessoas com mais de 60 anos, regulando direitos inerentes a essa população.

Com a aprovação do Estatuto, os problemas que envolviam abandono, discriminação, negligência, violência física e psicológica, abuso financeiro, bem como atos de crueldade e opressão contra os idosos foram criminalizados e passíveis de punição. As ações envolvidas para garantir tais proteções e benefícios, sem dúvida, imprimiram maior importância e respeito às questões da população idosa.

Dessa forma, o Estatuto é de fundamental importância, pois contribuiu de maneira efetiva para o aumento de conhecimento e percepção dos idosos em relação aos seus próprios direitos, proporcionando um sentimento de empoderamento no lugar da fragilidade que fazia parte dos seus sentimentos. Essa nova cultura também influenciou o modo como as novas gerações percebem os idosos, quanto às necessidades de saúde e segurança.

A legislação sobre Saúde e os direitos humanos

A Lei nº 8.080/90 regulamenta a Constituição Federal de 1988, é a primeira norma Orgânica do SUS (Sistema Único de Saúde) e dispõe sobre a promoção, proteção recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes. Dessa forma, a Lei Orgânica, com abrangência nacional, regulamenta todo e qualquer serviço de saúde, seja ele de pessoa física, jurídica, seja do setor privado ou Público.

Além disso, em seu Artigo 2º, ela define a saúde como um direito fundamental do ser humano, determinando que o Estado tem o dever de garantir a saúde de maneira igualitária e universal por meio de políticas econômicas e sociais. Assim, as ações nessa área devem ser trabalhadas de forma integrada para que a população obtenha melhor qualidade de vida com bem-estar físico, mental e social.

Nesse sentido, o artigo 15º do Estatuto do Idoso, assegura aos idosos a atenção integral por meio do SUS, ações voltadas à saúde, incluindo o atendimento especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Dessa forma, além de medicamentos gratuitos, a população idosa tem direito ao acesso a próteses, órteses e demais recursos necessários ao tratamento, habilitação ou reabilitação da saúde.

Como vimos, o Estatuto do Idoso foi uma grande conquista para garantir os direitos dos idosos. No entanto, muitas pessoas abrangidas pela norma não conhecem todos os benefícios a que têm direito, nem tampouco sabem como se proteger de abusos físicos e psicológicos. Por isso, é fundamental buscar informações e compartilhá-las para que a legislação seja cumprida em prol de uma melhor qualidade de vida e manutenção das relações sociais.



FONTE: COMUNICARE – REPRODUÇAO PARA FINS INFORMATIVOS
TAGS Civil

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