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Notas fiscais poderão dar desconto no IPVA e bônus no cartão de crédito

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O consumidor que pedir nota fiscal nas suas compras poderá ter desconto no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automores).

 
A lei, de autoria do Governador José Serra, que concede este benefício, foi sancionada no dia 28 de agosto deste ano.

 
Ao entrar em operação em 1º de outubro, os consumidores do Estado já poderão se beneficiar.

A medida diz que o consumidor receberá de volta 30% do que pagar de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias).

 
O crédito poderá ser utilizado de três maneiras: gerar desconto no IPVA; ser lançado como bônus no cartão de crédito; ser depositado em conta-corrente ou poupança, desde que o valor a ser creditado seja, de no mínimo, R$ 25,00; ou ser repassado a outras pessoas físicas ou jurídicas.

 
Para a obtenção do crédito, é necessário que o consumidor informe o CPF ou o CNPJ a cada compra efetuada ou serviço contratado. A participação no programa independe de cadastro, pois o benefício será concedido de forma automática, logo após o cruzamento das informações fiscais. 

No entanto, para a verificação dos créditos, é preciso cadastrar uma senha na página web da Fazenda do Estado de São Paulo: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br. 

Para maiores detalhes sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, leia o artigo referente ao assunto, clicando aqui.

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