Freqüentemente, os titulares e administradores de pessoas jurídicas se vêem, direta ou indiretamente, impedidos de exercer plenamente suas atividades em virtude de alguma pendência fiscal, como se isso fosse motivo suficiente para impedir o livre exercício da atividade econômica garantido constitucionalmente. Apresentamos a seguir, alguns dos obstáculos, de ordem fiscal/tributária, enfrentados pela atividade empresária.