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ICMS/SP - Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS - Instituição.

CATEGORIA Notícias

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Por meio do Decreto nº 60.444/2014, foi instituído o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
Referido ato dispôs ainda sobre: a) os percentuais de redução das multas e juros; b) o parcelamento em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas; c) a possibilidade de o contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional também aderir ao programa, para fins de liquidação dos débitos relativos ao diferencial de alíquota, à substituição tributária e ao recolhimento antecipado; d) a adesão ao programa no período de 19.05.2014 a 30.06.2014; e) o vencimento das parcelas; f) o rompimento do parcelamento.

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