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Censo de Capitais Estrangeiros no País 2012 - prazo de entrega e critérios.

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Por meio da Circular nº 3.602 de 2012, foi instituído o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País. O prazo de entrega das declarações, de acordo com a Carta-Circular nº 3.559 de 2012, teve início às 09 horas do dia 30 de julho de 2012 e terminará às 19 horas do dia 6 de setembro de 2012.
As informações relativas ao Censo serão prestadas ao Banco Central do Brasil por meio de declaração, que terá como data-base o dia 31 de dezembro do ano de 2011.
Devem prestar a declaração: a) as pessoas jurídicas sediadas no País com participação direta de não residentes em seu capital em qualquer montante e com patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões; b) as pessoas jurídicas sediadas no País com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) igual ou superior a US$10 milhões.
A norma dispôs ainda sobre os casos de dispensa da apresentação da declaração. O Departamento Econômico (Depec) divulgará o Manual do Declarante e adotará as demais medidas necessárias ao cumprimento desta Circular.
Por fim, através da Resolução nº 4.104 de 2012 (DOU 02.07.2012) foram estabelecidos os critérios para aplicação de penalidades por infrações às normas que regulam os registros e o censo de capitais estrangeiros no País.

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