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BACEN 2.012 - Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior - CBE - Obrigatoriedade e prazos de entrega

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A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente às datas-base de 31 de dezembro de 2011, de 31 de março de 2012, de 30 de junho de 2012 e de 30 de setembro de 2012, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br, nos seguintes períodos:
a) a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 6 de fevereiro de 2012 e as 20 horas de 5 de abril de 2012;
b) a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 30 de abril de 2012 e as 20 horas de 6 de junho de 2012;
c) a declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 30 de julho de 2012 e as 20 horas de 6 de setembro de 2012;
d) a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2012, no período compreendido entre as 9 horas de 29 de outubro de 2012 e as 20 horas de 7 de dezembro de 2012.
A CBE deve ser entregue pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, em 31 de dezembro, quantia igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.
Além da declaração anual, ficam obrigadas a prestar declaração nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessas datas, quantia igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.

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