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Bens de viajantes procedentes do exterior - Listas de tripulantes e passageiros - Procedimentos de controle

CATEGORIA Notícias

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Através da IN/RFB 1.217/2011, foram alterados dispositivos da IN/RFB  1.059/2010, que trata da regulamentação dos procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aos quais estão submetidos os bens de viajante procedente do exterior, a ele destinado ou em trânsito de saída ou chegada ao País. Tais alterações referem-se a: a) inserção do art. 3°-A que dispõe sobre a dispensa da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) dos viajantes que não estiverem obrigados a dirigir-se ao canal "bens a declarar" nos termos do disposto no art. 6º da IN RFB n° 1.059/2011; b) alteração do art. 50 que trata da apresentação das listas de tripulantes e de passageiros com antecedência à chegada do veículo transportador no País ou à saída dele, por meio da empresa de transporte internacional que opere em linha regular, por via aérea ou marítima.
A Instrução Normativa RFB n° 1.217/2011 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Por fim, ressalta-se que a Instrução Normativa RFB n° 1.217/2011 foi retificada no DOU de 26.12.2011 para corrigir erro de formatação no texto do seu artigo 1°.
 

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