Foi retificado o
Ato Declaratório Interpretativo nº 18/2011, a fim de alterar a expressão " despesas incidentais devidas" para "despesas devidas".
Conforme o Ato, estão isentos da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte no Brasil os pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas, a título de juros ou similares, comissões e outras despesas devidas em função de empréstimos, garantias ou créditos anteriormente concedidos por meio de garantias bancárias devidas a bancos de integral propriedade da República Federal da Alemanha.
Aplicam-se as disposições deste Ato Declaratório Interpretativo a partir de 14 de setembro de 2011, sob condição de reciprocidade de tratamento tributário por parte do Governo da República Federal da Alemanha.