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MP 540 - Benefícios e incentivos fiscais para as indústrias: exportadoras, calçadistas, vestuárias, moveleiras, TI, entre outras.

CATEGORIA Notícias

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Por meio da Medida Provisória nº 540/2011 foram promovidas diversas alterações na legislação tributária.
Destacamos os benefícios e incentivos nas indústrias: exportadoras, calçadistas, vestuárias, moveleiras, TI, conforme segue.

Comércio Exterior - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) - Instituição
Os arts. 1º a 3º da MP nº 540/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012, e somente produzirá efeitos após sua regulamentação.

INSS patronal sobre folha de pagamento - TI, TIC, vestuários, calçados e móveis - Alterações
Os arts. 7º , 8º e 9º da MP nº 540/2011 estabeleceram que, até 31.12.2012 a alíquota patronal de INSS de 20% sobre a remuneração dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais será substituída conforme segue:
a) empresas que prestam exclusivamente serviços de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC) - alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
b) empresas que fabricam vestuários, calçados e móveis, conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) - alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
As contribuições deverão ser recolhidas até o dia 20 do mês subsequente ao da competência.
Referidas regras entrarão em vigor a partir de 1º.12.2011.

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