Através da
Lei 12.441, de 11.07.2011, foi alterado o Código Civil, a fim de permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI.
Dentre outros aspectos, a Lei determinou que a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma
única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, hoje R$54.500,00. O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social. A pessoa que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Tal tipo de empresa também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
Essas disposições entram em vigor 180 (cento e oitenta) dias contados após 12 de julho de 2011.