ARTIGOS & NOTÍCIAS

NOTÍCIAS E CONHECIMENTO JURÍDICO COMPARTILHADOS COM VOCÊ

Planejamento das atividades fiscais e normas para execução dos procedimentos fiscais - Disposições da Receita Federal do Brasil.

CATEGORIA Notícias

|

Foi publicado no D.O.U. de 30 de junho de 2011, a Portarianº 3.014, que dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O planejamento consiste na descrição e quantificação das atividades fiscais em cada ano-calendário, que será elaborado pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) e pela Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari), no âmbito de suas respectivas áreas de competência.
A referida Portaria ainda tratou sobre:
a) o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF; e
b) os modelos referentes ao Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização (MPF-F), ao Mandado de Procedimento Fiscal - Especial (MPF-E) e ao Mandado de Procedimento Fiscal - Diligência (MPF-D).
O artigo 11 da citada Portaria, estabelece os prazos máximos de validade dos MPFs, assim: 120 dias, nos casos de MPF-F e de MPF-E; e 60 dias, no caso de MPF-D. Os prazos podem ser prorrogados tantas vezes forem necessárias, observando-se os prazos de validade de 120 e 60 dias a cada prorrogação.
Por fim, foi revogada a Portaria RFB nº 11.371/2007, que tratava sobre o mesmo assunto.
A Portaria RFB nº 3.014/2011 entra em vigor em 1º de agosto de 2011.




Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.