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REFIS DA CRISE - Prazo para manifestação do contribuinte sobre a inclusão de débitos objetos de parcelamento – Portaria Conjunta PGFN/RFB 3/2010.

CATEGORIA Notícias

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Inicialmente, convocamos TODOS os NOSSOS CLIENTES interessados para que possamos tomar as providencias finais do referido parcelamento especial o quanto antes.
De forma sucinta, estes são os principais assuntos:
Os contribuintes que aderiram ao parcelamento denominado “Refis da Crise” deverão, no período de 1º a 30 de junho de 2.010, MANIFESTAR/INCLUIR os débitos aos quais tenham feito a opção.
Trata-se de procedimento obrigatório, sob pena de cancelamento automático do parcelamento, para fins de consolidação do programa e adequação das parcelas.
De acordo com a Portaria, a manifestação não se aplica aos casos em que não houve desistência da respectiva ação judicial ou administrativa ou do parcelamento anterior. Da mesma forma, não se aplica aos débitos para os quais o sujeito passivo tenha feito opção pelo pagamento à vista com utilização de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A manifestação se dará exclusivamente nos sites PGFN ou da RFB, nos endereços http://www.pgfn.gov.br ou http://www.receita.fazenda.gov.br.
Por fim, todos os contribuintes que aderiram aos programas devem ficar atentos sob pena de perder o benefício, pois regras de parcelamentos estão sujeitas às normas do credor, desde que não atentam contra direitos e garantias previstos nas leis e na Magna Carta.

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