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ITR - procedimentos para entrega da DITR/2008

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ITR - procedimentos para entrega da DITR/2008

Foi publicada a Instrução Normativa nº 857/2008, que tratou da entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, relativa ao exercício de 2008.

Estão obrigados a entregar a DITR relativa ao exercício de 2008:


I - a pessoa física ou jurídica, inclusive imune ou isenta que, em relação ao imóvel rural a ser declarado seja, na data da efetiva entrega: a) proprietária; b) titular do domínio útil; c) possuidora a qualquer título;


II - um dos condôminos, quando na data da efetiva entrega da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente: a) a mais de uma pessoa, em decorrência de contrato ou decisão judicial; ou b) a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum;


III - a pessoa física ou jurídica que perdeu, entre 1º de janeiro de 2008 e a data da efetiva entrega da declaração: a) a posse, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade utilidade ou pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; c) a posse ou a propriedade, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, e às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;


IV - a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural na hipótese prevista no item III;


V - o inventariante, enquanto não ultimada a partilha ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título, nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio;


VI - um dos compossuidores, na hipótese de mais de uma pessoa ser possuidora do imóvel rural na data da efetiva entrega da declaração.


A DITR deverá ser apresentada no período de 11 de agosto a 30 de setembro de 2008 por meio de uma das seguintes modalidades:
I - pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da RFB;
II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, durante o horário do expediente bancário; ou
III - em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante os seus horários de expediente, ao custo de R$ 3,50, a ser pago pelo contribuinte, observadas as restrições do art. 3º da IN RFB nº 857/2008.


Também foram tratados os seguintes aspectos: a) documentos que compõem a DITR; b) apuração e pagamento do ITR; c) formas de apresentação da declaração; d) casos em que é obrigatória a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR; e) apresentação de DITR retificadora; f) penalidades pelo atraso na entrega; e g) apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao IBAMA.


Por fim, foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 746/2007, que ora tratava desse mesmo assunto.

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