ARTIGOS & NOTÍCIAS

NOTÍCIAS E CONHECIMENTO JURÍDICO COMPARTILHADOS COM VOCÊ

Depósitos bancários e Imposto de Renda - multa majorada

CATEGORIA Artigo

|

Em casos de auto de infração de imposto de renda, apurado mediante arbitramento de depósitos bancários, tem-se, freqüentemente, constatado a qualificação na multa em 150%. Os agentes fazendários justificam a multa majorada, tendo como premissa que o contribuinte teria agido com dolo, fraude ou simulação, no que se refere à omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários. Tomando por base a acusação tipificada no artigo 42 da Lei 9.430/96, verifica-se que a acusação se recai mediante um único pressuposto, qual seja: não comprovação da origem dos recursos a que se referem os depósitos, o que se faz mediante documentação hábil e idônea. Dessa forma, trata-se de presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários não identificados. Ora, tratando-se de presunção, não há como qualificar a multa em 150% por evidente intuito de fraude contra o fisco, o que se exige de forma cabal. Tal prática tem sido levada a efeito pelos agentes da Receita Federal mesmo em casos de firma individual, onde as pessoas (sócio e empresário) se confundem, o que impede o pressuposto da interposição de terceiro, como requer o § 5o do artigo 42. Ora, como entender que se caracterizaria interposição de terceiro se sócio e sociedade se confundem? Há que acrescentar que a firma individual só se mantém por intermédio de seu titular, o único com capacidade de agir. Este seria um caso em que a RFB estaria impossibilitada juridicamente de tipificar como interposição de terceira pessoa no sentido de agravar a multa. Da mesma forma, não se pode agravar a multa pelo simples fato de que tais rendimentos não teriam sido escriturados na contabilidade da pessoa jurídica. O que se afirma nesse breve comentário é jurisprudência predominante nos Tribunais. Resta aos contribuintes recorrer aos principais Tribunais para minimizar os efeitos que um auto de infração acarreta, quanto mais baseados em depósitos bancários.

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.