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BACEN - Declaração anual de bens e direitos no exterior: apresentação até o dia 31 de julho de 2008

CATEGORIA Notícias

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Ataíde Marcelino Júnior
Declaração Anual de Bens e Direitos no Exterior 2008 / ano-base 2008 – apresentação até às 20 horas do dia 31 de julho de 2008
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As pessoas físicas e jurídicas detentoras  de bens e direitos no exterior, cujo valor seja igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares), estão obrigadas a apresentar a Declaração anual de Bens e Direitos no Exterior. Para tanto, já estão disponíveis no sitio do BACEN o Manual e o Programa Gerador da Declaração.
Os bens a que se refere a Circular 3.383/2008 e  Carta-Circular 3.319/2008 são de quaisquer natureza, como bens móveis ou imóveis, depósitos, derivativos, empréstimos em moeda, financiamentos, leasing e arrendamento mercantil, investimento direto (participação societária), portfólio, entre outros ativos, desde que o detentor seja residente no Brasil.
Vale ressaltar algumas hipóteses de manutenção de ativos ou bens, os quais ensejam a obrigatoriedade em declara-los: exportações com prazo de pagamento superior a 180 dias, pagamento antecipado (superior a 180 dias) de importações de máquinas e equipamentos de longo ciclo de produção ou fabricação, participação no capital de empresas no exterior, poupança, entre outros investimentos.
Também estão obrigados a apresentar a declaração, as pessoas que passaram a ser considerados residentes no País, sejam pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiros. As multas, no caso de não fornecimento das informações, prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo e das condições, podem alcançar o valor de até R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).

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