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IRPJ e CSLL - Ato Declaratório Interpretativo 26/2008: SRF revoga ADI 20/2007 sobre industrialização por encomenda.

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Ataíde Marcelino Júnior – adv.


A SRF revogou o ADI no 20/2007 que, por via oblíqua, alterava o conceito de industrialização por encomenda para fins de apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido.

Vale referir, que os conceitos de industrialização estão contidos na legislação tributária, especificamente, no artigo 4o do RIPI e do RICMS.

Através do ADI no 26/2008, de 25.04.2008, ficou estabelecido que se considera industrialização as operações previstas no artigo 4o do RIPI, que consistem nas seguintes: transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento e renovação ou recondicionamento.

O mesmo artigo ressalta que pouco importa, para caracterizar industrialização, o processo utilizado ou a localização e condições do estabelecimento (instalações) ou equipamentos empregados pelo industrializador.

Somente não será considerada industrialização as operações descritas no artigo 5o do Regulamento do IPI – RIPI, que se traduzem em operações praticadas para uso ou consumo próprio, artesanais, consertos, edificações, entre outras.

Assim, a SRF evitou que os contribuintes fossem onerados, mais uma vez, por equívocos de interpretação, já que vários conceitos contidos na legislação não podem ser alterados por normas infralegais, como são os atos declaratórios interpretativos, instruções normativas, portarias, entre outros.

Também evitou que o Erário fosse acionado com demandas judiciais, já que não se pode admitir tamanha afronta ao Princípio da legalidade.


 

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