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Industrialização por encomenda - IRPJ Presumido ADI 20/2007

CATEGORIA Notícias

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Industrialização por encomenda (têxteis, calçadistas, metalurgia e outros) - Ato Declaratório Interpretativo no 20/2007.

Ataíde Marcelino Júnior – adv.

Ao que tudo indica, a Receita Federal do Brasil não vai alterar o seu entendimento sobre a recente mudança da conceituação de “industrialização por encomenda” para fins de apuração do IRPJ – Presumido, através do ADI no 20, de 13 de dezembro de 2007. Com isso,  se na industrialização por encomenda o custo total dos insumos fornecidos pelo encomendante  for preponderante em relação à mão-de-obra, ficticiamente, considerar-se-á prestação de serviços.

Vale ressaltar que, conforme definição contida na legislação tributária, industrialização pode corresponder a cinco modalidades, quais sejam: transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento e renovação ou recondicionamento. Para a região, tal mudança afetará sobremaneira os setores calçadistas, têxteis e de metalurgia, ou seja, todos os setores onde haja a industrialização por encomenda.

A alteração do conceito de industrialização por encomenda aumentará a carga tributária brasileira. Na prática, a majoração acarretará o aumento da alíquota, de 8% para 32%, nos coeficientes de presunção do lucro na apuração do IRPJ para os contribuintes que optarem pelo Lucro Presumido para o ano de 2008.

Acredita-se que o mesmo entendimento será dispensado aos optantes pelo SIMPLES NACIONAL, pois há Solução de Consulta nesse sentido, alterando as tabelas de alíquotas do SIMPLES ao incluir o ISS.

Infelizmente, caso a RFB não retrate seu entendimento, referido Ato Declaratório, de forma arbitrária, ilegal e inconstitucional, terá o condão de aumentar a carga tributária, justamente nos setores que estão necessitando de incentivos e de políticas de crescimento, como os setores têxteis e calçadistas.

Apesar de tudo, resta aos contribuintes ingressar com ação junto ao Judiciário com o fim de pleitear a ineficácia do malfadado ADI, o que se orienta fazer de forma a não inviabilizar ou onerar, ainda mais, a continuidade dos negócios da empresa.

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