O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 180/2025 no dia 03 de setembro de 2025, prorrogando, de forma excecional, os prazos de pagamento de tributos e parcelas de parcelamentos para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e MEIs optantes pelo Simples Nacional que tiveram seu faturamento prejudicado em razão das tarifas impostas pelos Estados Unidos para as exportações brasileiras por empresas deste regime de tributação.
Detalhes da Prorrogação:
- Tributos apurados em setembro de 2025: novo vencimento em 21 de novembro de 2025.
- Tributos apurados em outubro de 2025: novo vencimento em 22 de dezembro de 2025.
- Parcelas de parcelamentos administrados pela RFB e PGFN:
- As de setembro vencem no último dia útil de novembro de 2025.
- As de outubro vencem no último dia útil de dezembro de 2025.
Quem está elegível:
Empresas optantes pelo Simples Nacional (incluindo MEIs pelo Simei) que se enquadrem na condição de exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos EUA (publicadas via ordem executiva em 30 de julho de 2025) e cuja receita bruta de exportações para os EUA, no período entre julho de 2024 e junho de 2025, corresponda a 5% ou mais do faturamento total. Também se incluem aquelas que fornecem produtos a exportadoras para reexportação.
Importante: Prorrogação não é anistia
- A prorrogação não gera direito à restituição ou compensação de valores já pagos.
- Juros continuam incidindo sobre parcelas de parcelamento, conforme a legislação vigente.
Por que essa medida é relevante?
Para micro e pequenas empresas exportadoras, especialmente aquelas que enfrentam dificuldades diante de barreiras tarifárias norte-americanas, esta prorrogação oferece um alívio financeiro temporário, atuando como um verdadeiro “fôlego tributário” — ainda que não dispense encargos ou juros.
Próximos passos recomendados para as empresas e escritórios de contabilidade:
Ação | Recomendação |
Revisão de calendário de pagamentos | Identificar tributos e parcelas com vencimento em setembro e outubro para reprogramar os pagamentos conforme os novos prazos. |
Comunicação com clientes/exportadoras | Informar os optantes do Simples que sejam exportadores sobre o reforço de atenção às novas datas, evitando multas ou encargos extras. |
Atenção aos juros | Esclarecer que, apesar da prorrogação, os juros dos parcelamentos continuam vigentes — e não houve perdão de dívidas nem devolução de valores pagos. |
Monitoramento legislativo | Permanecer alertas a novas resoluções do CGSN ou da Receita Federal que possam surgir, especialmente em resposta a contextos econômicos externos. |