Aprovada em agosto de 2024, a alteração na NR-1 trouxe importantes alterações em relação à saúde dos trabalhadores incluindo no gerenciamento de risco ocupacionais os fatores psicossociais envolvidos no trabalho que impactam diretamente na saúde mental dos colaboradores. A lei já está em vigor, mas a fiscalização permitiu um período de adaptação até 2026. Mas o que isto significa?
A NR-1, ou Norma Regulamentadora nº 1, estabelece as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Publicada pelo Ministério do Trabalho, essa norma é a base para a aplicação das demais NRs e define as obrigações de empregadores e empregados para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
A portaria MTE nº 1.419 de agosto de 2024 trouxe uma mudança para incluir de forma expressa os riscos psicossociais como estresse, assédio, cobrança excessiva e sobrecarga de trabalho na gestão de riscos ocupacionais como fatores que impactam diretamente na saúde mental dos trabalhadores.
Essa alteração traz como obrigatoriedade da empresa de identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos e químicos, ou seja, um maior cuidado na avaliação da organização do trabalho, das relações interpessoais e dos fatores ambientais e sociais que contribuem nas condições de trabalho.
Além desta nova visão para os riscos, a atualização na norma também reforça a importância da participação ativa dos trabalhadores no processo, com a inclusão de mecanismos de consulta, comunicação e colaboração na gestão de riscos.
As alterações já estão em vigor desde maio de 2025, mas a fiscalização ficou para 2026 permitindo um ano dedicado a ações educativas e de apoio a implementação para adaptação das empresas, ou seja, a oportunidade para reavaliação de processos é agora.
Quem ganha?
– Saúde dos colaboradores: Redução de afastamentos por doenças relacionadas ao trabalho e acidentes de trabalho;
– Produtividade: Ambientes de trabalho saudáveis aumentam o engajamento e a eficiência dos funcionários;
– Redução de riscos legais: A adequação às normas diminui a probabilidade de multas e processos trabalhistas.
O que a empresa precisa fazer?
– Avaliação integrada através do compliance:
– Revisar e ajustar o Programa de Gerenciamento de Riscos(PGR), alinhando-o às novas diretrizes da NR-1;
– Participação ativa dos funcionários: Estabelecer canais e estratégias de comunicação eficazes para que os colaboradores possam relatar riscos e sugerir melhorias;
– Projetos práticos e elaboração de dossiê para o Ministério do Trabalho: Implementar programas de apoio à saúde mental, como suporte e treinamentos e compilar documentação detalhada sobre as medidas adotadas para garantir a conformidade com a NR-1.
Porque ter aconselhamento jurídico?
– Segurança jurídica: Ajuda a garantir que todos os processos de adaptação às novas normas sejam feitos corretamente, evitando erros que podem resultar em sanções.
– Aconselhamento estratégico: Orientações sobre a melhor forma de implementar as mudanças na sua empresa e ainda identificar possíveis áreas de risco.
– Redução de litígios: Reduz a probabilidade de processos trabalhistas e fiscais relacionados ao não cumprimento das normas.
– Elaboração de documentos oficiais: Elaboração e guarda de toda a documentação necessária para enviar ao Ministério do Trabalho, garantindo que sua empresa esteja em total conformidade com a legislação.